Relatório Executivo

Opções de Parcelamento do Passivo Tributário

Apresentamos as condições consolidadas de regularização do passivo tributário da KATIA ALINE HOSSA & CIA LTDA (CNPJ 34.486.641/0001-10), elaborado com rigor técnico e foco na tomada de decisão estratégica.

Elaborado por: GRUPO RTX - Soluções Tributárias

Resumo Executivo: Visão Consolidada do Passivo

O passivo tributário total consolidado da empresa alcança R$ 279.848,63, distribuído entre débitos inscritos em dívida ativa na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e débitos perante a Receita Federal do Brasil (RFB). Esta análise apresenta as modalidades de parcelamento disponíveis, com foco em três aspectos críticos para a gestão financeira: o desembolso imediato necessário para ativação dos parcelamentos, o compromisso mensal recorrente estimado e o prazo total de quitação.

Para viabilizar a regularização tributária e permitir a emissão de certidões negativas, será necessário um desembolso imediato estimado de R$ 5.353,47, correspondente às primeiras parcelas e entradas obrigatórias de cada modalidade. O compromisso mensal recorrente estimado soma R$ 4.622,37, considerando os parcelamentos de prazo definido em 60 meses. É fundamental destacar que estes valores podem sofrer variações decorrentes da atualização monetária e incidência de encargos legais até a efetiva formalização dos parcelamentos junto aos órgãos competentes.

R$ 279K

Passivo Total

Consolidado PGFN + RFB

R$ 5,3K

Desembolso Imediato

Para ativação dos parcelamentos

R$ 4,6K

Compromisso Mensal

Parcelas recorrentes estimadas

60

Prazo Máximo

Meses para quitação

A estrutura de parcelamento proposta equilibra a capacidade de pagamento da empresa com os requisitos legais de cada modalidade, permitindo a regularização fiscal sem comprometer significativamente o fluxo de caixa operacional.

Composição do Passivo: PGFN vs RFB

Distribuição por Órgão

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) concentra 76,1% do passivo total, somando R$ 213.056,74 em débitos previdenciários, tributários do Simples Nacional e IRPJ.

A Receita Federal do Brasil (RFB) responde por 23,9% do passivo, totalizando R$ 66.791,89 em débitos do Simples Nacional e parcelamento simplificado.

PGFN - Dívida Ativa

R$ 213.056,74

  • Previdenciário: R$ 31.876,77
  • Simples Nacional: R$ 181.040,26
  • IRPJ (à vista): R$ 139,71

RFB - Débitos Ativos

R$ 66.791,89

  • Simples Nacional: R$ 64.426,32
  • Parcelamento Simplificado: R$ 2.365,57

Esta distribuição reflete o histórico de inadimplência da empresa e orienta a estratégia de regularização, priorizando os débitos de maior impacto e aqueles que apresentam condições mais favoráveis de parcelamento. A concentração em PGFN demanda atenção especial quanto aos prazos e condições de adesão, uma vez que débitos inscritos em dívida ativa podem estar sujeitos a protestos e outras medidas de cobrança judicial.

Débitos PGFN: Condições Detalhadas

PGFNProcuradoria Geral da Fazenda Nacional

Os débitos perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) compreendem três modalidades distintas, cada uma com características e condições específicas de parcelamento. O total consolidado de R$ 213.056,74 está dividido entre débitos de natureza previdenciária, tributária (Simples Nacional inscrito em dívida ativa) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica. A seguir, apresentamos as condições individualizadas de cada parcelamento, com informações precisas sobre valores, prazos e entradas obrigatórias.

1

PGFN Previdenciário

Valor Total: R$ 31.876,77

Modalidade: Parcelamento em 60 meses

Valor da Parcela Mensal: R$ 531,27

Entrada Imediata (1ª parcela): R$ 531,27

Débitos de contribuições previdenciárias patronais e de terceiros, inscritos em dívida ativa. O parcelamento em 60 meses permite diluir o compromisso financeiro e viabilizar a regularização perante a Previdência Social.

2

PGFN Simples Nacional

Valor Total: R$ 181.040,26

Modalidade: Parcelamento em 60 meses

Valor da Parcela Mensal: R$ 3.017,33

Entrada Imediata (1ª parcela): R$ 3.017,33

Débitos do regime do Simples Nacional inscritos em dívida ativa. Representa o maior volume individual do passivo tributário. O parcelamento ordinário em 60 meses é a modalidade padrão disponível para este tipo de débito, proporcionando previsibilidade no fluxo de caixa.

3

PGFN IRPJ

Valor Total: R$ 139,71

Modalidade: Pagamento à vista

Entrada Imediata: R$ 139,71 (valor integral)

Débito de Imposto de Renda Pessoa Jurídica de valor reduzido. Dada a baixa materialidade, recomenda-se o pagamento à vista para simplificar a gestão tributária e reduzir o número de compromissos mensais. O pagamento integral elimina encargos futuros e desonera o controle administrativo.

Débitos RFB: Condições Detalhadas

RFBReceita Federal do Brasil

Os débitos perante a Receita Federal do Brasil (RFB) totalizam R$ 66.791,89 e estão distribuídos em duas modalidades de parcelamento com características distintas. O Parcelamento Simplificado, voltado para débitos de menor valor, exige entrada obrigatória de 25% e possui flexibilidade quanto ao número de parcelas do saldo remanescente. Já o parcelamento do Simples Nacional segue a modalidade convencional em 60 meses, alinhada aos demais débitos de PGFN. A seguir, detalhamos as condições específicas de cada modalidade.

RFB Parcelamento Simplificado

Valor Total: R$ 2.365,57

Entrada Obrigatória (25%): R$ 591,39

Saldo a Parcelar: R$ 1.774,18

Observação: O valor mensal do saldo dependerá do número de parcelas escolhido no momento da adesão pelo sistema da RFB, respeitando o valor mínimo por parcela estabelecido pela legislação vigente. Esta modalidade é destinada a débitos de baixo valor e oferece condições facilitadas de regularização.

RFB Simples Nacional

Valor Total: R$ 64.426,32

Modalidade: Parcelamento em 60 meses

Valor da Parcela Mensal: R$ 1.073,77

Entrada Imediata (1ª parcela): R$ 1.073,77

Débitos do regime do Simples Nacional junto à RFB, parcelados na modalidade convencional. Esta modalidade permite a regularização com parcelas fixas mensais, facilitando o planejamento financeiro de médio prazo e garantindo a manutenção da condição de regularidade fiscal da empresa.

Importante: O Parcelamento Simplificado da RFB possui particularidades quanto ao número de parcelas do saldo, que pode variar conforme a legislação vigente e a disponibilidade no sistema eletrônico de parcelamento no momento da adesão. Recomenda-se consultar as condições atualizadas diretamente no portal e-CAC da Receita Federal antes da formalização.

A combinação destas duas modalidades de parcelamento permite equilibrar o impacto financeiro imediato com a necessidade de regularização tributária abrangente. Enquanto o Parcelamento Simplificado demanda maior desembolso inicial proporcional, oferece flexibilidade na definição do prazo de quitação do saldo. O parcelamento do Simples Nacional, por sua vez, proporciona previsibilidade com parcelas mensais fixas ao longo de 60 meses, alinhando-se à capacidade de pagamento da empresa no médio prazo.

Impacto no Fluxo de Caixa: Imediato e Recorrente

A análise de impacto no fluxo de caixa é fundamental para a tomada de decisão sobre a viabilidade das condições de parcelamento propostas. Dividimos esta análise em dois momentos críticos: o desembolso imediato, necessário para ativar todos os parcelamentos e garantir a regularização fiscal, e o compromisso mensal recorrente, que representa o impacto contínuo no caixa operacional da empresa pelos próximos 60 meses. Esta visão temporal permite avaliar tanto a capacidade de pagamento no curto prazo quanto a sustentabilidade financeira no médio e longo prazo.

Desembolso Imediato (Ativação dos Parcelamentos)

R$ 5.353,47

  • PGFN Previdenciário (1ª parcela): R$ 531,27
  • PGFN Simples Nacional (1ª parcela): R$ 3.017,33
  • PGFN IRPJ (pagamento à vista integral): R$ 139,71
  • RFB Parcelamento Simplificado (entrada 25%): R$ 591,39
  • RFB Simples Nacional (1ª parcela): R$ 1.073,77

Este valor representa o investimento inicial necessário para formalizar todos os parcelamentos e obter a regularização fiscal completa, permitindo a emissão de certidões negativas de débitos tributários federais.

Compromisso Mensal Recorrente (a partir do 2º mês)

R$ 4.622,37

  • PGFN Previdenciário: R$ 531,27
  • PGFN Simples Nacional: R$ 3.017,33
  • RFB Simples Nacional: R$ 1.073,77

Valor mensal estimado das parcelas recorrentes dos parcelamentos em 60 meses. Importante: Este total não inclui o valor mensal do saldo do Parcelamento Simplificado da RFB (R$ 1.774,18), pois o número de parcelas ainda não foi definido e dependerá da escolha no momento da adesão pelo sistema eletrônico.

Próximos Passos e Autorização

A implementação bem-sucedida das condições de parcelamento apresentadas neste relatório executivo requer uma sequência coordenada de ações entre a empresa contratante e a equipe técnica da GRUPO RTX - Soluções Tributárias. Para assegurar a regularização fiscal no menor prazo possível e minimizar o impacto de encargos adicionais, apresentamos a seguir o roteiro de próximos passos, destacando as responsabilidades de cada parte e os prazos críticos a serem observados.

01

Aprovação e Autorização Formal

A empresa contratante deve analisar as condições apresentadas e formalizar a autorização expressa para que a GRUPO RTX - Soluções Tributárias proceda com a adesão aos parcelamentos junto à PGFN e RFB.

02

Disponibilização de Recursos Financeiros

Disponibilizar os recursos necessários ao desembolso imediato de R$ 5.353,47, preferencialmente com antecedência mínima de 48 horas em relação à data prevista para adesão aos parcelamentos.

03

Adesão Eletrônica aos Parcelamentos

A equipe técnica da GRUPO RTX - Soluções Tributárias realizará os procedimentos de adesão eletrônica junto aos sistemas da PGFN (REGULARIZE) e RFB (e-CAC), gerando os termos de parcelamento e os documentos de arrecadação.

04

Pagamento das Entradas e 1ªs Parcelas

Efetivar o pagamento de todas as entradas obrigatórias e primeiras parcelas dentro dos prazos estabelecidos pelos órgãos, garantindo a validação dos parcelamentos e evitando exclusão por inadimplência inicial.

05

Monitoramento e Gestão Continuada

A GRUPO RTX - Soluções Tributárias manterá o acompanhamento mensal dos parcelamentos, gerando alertas de vencimento, acompanhando a consolidação dos débitos e orientando sobre eventuais necessidades de ajuste ou renegociação.

A GRUPO RTX - Soluções Tributárias aguarda a aprovação e autorização da empresa contratante KATIA ALINE HOSSA & CIA LTDA para efetivar os respectivos parcelamentos junto à PGFN e RFB, viabilizando a regularização fiscal completa e a retomada da capacidade de emissão de certidões negativas de débitos tributários federais.

Contato e Suporte

Para esclarecimentos adicionais, aprovação formal ou questões operacionais relacionadas à implementação deste plano de regularização tributária, a equipe da GRUPO RTX - Soluções Tributárias permanece à disposição através dos canais habituais de comunicação.

A regularização tributária representa não apenas o cumprimento de obrigações legais, mas também a recuperação da credibilidade fiscal da empresa, viabilizando o acesso a linhas de crédito, participação em licitações e contratos com o poder público, além de eliminar riscos de protestos, bloqueios e outras medidas constritivas. A decisão oportuna sobre este plano de parcelamento é fundamental para assegurar estes benefícios estratégicos.

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